quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Comissão de Direitos Humanos aprova projeto que autoriza igrejas a vetar LGBTs



Foto: Alexandra Martins/Ag.Câmara
O deputado Marco Feliciano (PSC-SP) preside sessão da Comissão de Direitos Humanos da Câmara.
Em sessão presidida pelo pastor deputado Marco Feliciano (PSC-SP), a Comissão de Direitos Humanos da Câmara aprovou nesta quarta-feira (16) projeto de lei que livra templos e igrejas de serem enquadrados no crime de discriminação se vetarem a presença de "cidadãos que violem seus valores, doutrinas, crenças e liturgias".

O texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça, antes de ir a plenário e ao Senado.

De acordo com o autor da proposta, deputado Washington Reis (PMDB-RJ), a norma visa evitar que igrejas sejam responsabilizadas criminalmente se recusarem a participação e presença de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais.

O projeto pretende alterar o artigo 20 da lei 7.716, de 1986, que prevê pena de 1 a 3 anos de prisão para quem "induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional."

Segundo Washington Reis, essa norma tem sido usada em ações judiciais de LGBTs que se sentem discriminados por entidades religiosas.

"Deve-se a devida atenção ao fato da prática homossexual ser descrita em muitas doutrinas religiosas como uma conduta em desacordo com suas crenças. Em razão disso, deve-se assistir a tais organizações religiosas o direito de liberdade de manifestação", afirma o deputado na justificativa da proposta.

O relator do projeto na Comissão de Direitos Humanos, deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), defendeu que igrejas possam rejeitar pessoas que não seguem os valores da religião.

"As organizações religiosas têm reconhecido direito de definir regras próprias de funcionamento e inclusive elencar condutas morais e sociais que devem ser seguidas por seus membros. A filiação a uma instituição religiosa constitui opção individual que implica respeito às regras próprias de cada entidade", argumentou.

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