Os servidores
públicos do Piauí que vivem em união estável com uma pessoa do mesmo
sexo podem comemorar pois tiveram seus direitos reconhecidos.
No último dia 19, foi
publicada, no Diário Oficial do Estado, uma modificação no Estatuto do
Servidor Público para contemplar essas uniões deixando claro que elas
equivalem às heterossexuais.
Ao parágrafo 2º, foi
acrescentado o seguinte termo: “Considera-se união estável aquela
configurada na convivência pública, contínua e duradoura entre um homem e
uma mulher ou entre pessoas do mesmo sexo, que dispensem um ao outro os
direitos e deveres previstos em lei e mantenham relacionamento civil
permanente”, diz a nova redação.
Segundo
o secretário de Administração do Estado, Paulo Ivan, essa mudança
amplia o conceito de família, adequando a legislação do Estado à decisão
do Supremo Tribunal Federal que exclui “qualquer significado que impeça
o reconhecimento como família da união contínua, pública e duradoura
entre pessoas do mesmo sexo, segundo as mesmas regras e com as mesmas
consequências da união estável heteroafetiva”, disse ao site
“CidadeVerde.com”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário